20/03/2021 | Legislação SC - Decreto nº 1216/2021 - Alterado regulamento de Santa Catarina relativos aos documentos fiscais e a EFD ICMS IPI
Através Decreto nº 1216/2021 (17/03) o Fisco estadual promoveu diversas alterações no regulamento, relativas ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com isso, destacamos:
ECF - Emissor de Cupom Fiscal
No que tange a codificação das mercadorias, não havendo código específico fica permitida a utilização de código próprio do estabelecimento usuário, desde que observado o seguinte:
- o código utilizado não poderá ser duplicado ou atribuído a mercadorias ou serviços diferentes, ainda que em períodos de apuração diversos, devendo ser identificados com novos códigos as mercadorias e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas, tais como, volume, peso, tamanho, entre outros;
- não será permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído anteriormente a qualquer outra mercadoria ou outro serviço, ainda que em outro período de apuração;
NFCe e NFe
- o código do produto ou serviço contido no campo "cProd" deverá atender os mesmos requisitos previstos para o campo "COD_ITEM" do registro 0200 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), especificados no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, conforme o Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018 , inclusive para contribuinte não obrigado à EFD;
- a descrição do produto ou serviço contida no campo "xProd" deverá apresentar todos os elementos que permitam sua perfeita identificação e seu adequado enquadramento tributário;
EFD ICMS IPI
Foi determinado que será considerada inidônea, para todos os efeitos, impedindo a fruição de benefícios fiscais, a EFD que não atender as disposições previstas no art. 29 do Anexo 11 do RICMS-SC/2001 , ou que, entre outras disposições:
- omitir ou informar de maneira inexata dados ou informações exigidas pela legislação ou que não permitir a correta e inequívoca identificação e classificação tributária das mercadorias, dos serviços, das operações e dos participantes nela contidos.
Fonte: SEFAZ SC