28/04/2021 | Legislação SC - Decreto nº 1.251/2021 - Nova condição de parcelamento do imposto devido na importação de ativo permanente
Através do Decreto nº 1.251/2021 o estado de Santa Catarina incluiu nova condição para que o ICMS devido na entrada de máquinas e equipamentos, suas partes e peças, importados diretamente do exterior do país, destinados ao ativo permanente do importador adquirente, possa ser parcelado.
Para que o parcelamento possa ser adotado, o bem importado deve permanecer no ativo imobilizado do importador até que se complete o pagamento do valor integral do imposto devido no desembaraço aduaneiro, sob pena de ser devido em montante proporcional ao número de meses restantes para completar o pagamento do imposto.
Confira no link abaixo o documento na íntegra.
Fonte: SEFAZ SC