28/04/2021 | Legislação MG - Decreto nº 48.179/2021 - Alteradas disposições sobre a emissão de documentos fiscais eletrônicos e carta de correção
Por meio do Decreto nº 48.179/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, promoveu uma série de alterações relativas a emissão de documentos fiscais eletrônicos e também nas restrições de utilização da carta de correção, pelos contribuintes.
Dentre as alterações destacamos:
- Alterações nos arquivos relativos a Nota Fiscal Eletrônica - NFe, Carta de Correção Eletrônica - CCe, Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFAe e no Conhecimento de Transporte Eletrônico - CTe;
- Vedação da utilização da "Carta de Correção" como instrumento para solucionar erro ocorridos na emissão do documento fiscal, para:
- Corrigir valores ou quantidades;
- Substituir ou suprimir a identificação das pessoas consignadas no documento fiscal, da mercadoria ou do serviço e da data de emissão ou de saída da mercadoria;
- Corrigir campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação – DU-E (nova vedação); e
- Incluir ou alterar parcelas de vendas a prazo (nova vedação).
Acesse o Decreto completo no link abaixo.
Fonte: SEFAZ MG