28/04/2021 | Legislação MG - Decreto nº 48.179/2021 - Alteradas disposições sobre a emissão de documentos fiscais eletrônicos e carta de correção

Por meio do Decreto nº 48.179/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, promoveu uma série de alterações relativas a emissão de documentos fiscais eletrônicos e também nas restrições de utilização da carta de correção, pelos contribuintes.

Dentre as alterações destacamos:

- Alterações nos arquivos relativos a Nota Fiscal Eletrônica - NFe, Carta de Correção Eletrônica - CCe, Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFAe e no Conhecimento de Transporte Eletrônico - CTe;

- Vedação da utilização da "Carta de Correção" como instrumento para solucionar erro ocorridos na emissão do documento fiscal, para:

- Corrigir valores ou quantidades;

- Substituir ou suprimir a identificação das pessoas consignadas no documento fiscal, da mercadoria ou do serviço e da data de emissão ou de saída da mercadoria;

- Corrigir campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação – DU-E (nova vedação); e

- Incluir ou alterar parcelas de vendas a prazo (nova vedação).

Acesse o Decreto completo no link abaixo.

Fonte: SEFAZ MG

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