30/04/2021 | SPED ECD - Prorrogado o prazo da entrega da ECD 2021 para julho
A Receita Federal através da Instrução Normativa RFB nº 2.023/2021, publicada em 30/04, prorrogou o prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2020, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021.
Vale destacar que nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:
- se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e
- se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Fonte: DOU