30/04/2021 | SPED ECD - Prorrogado o prazo da entrega da ECD 2021 para julho

A Receita Federal através da Instrução Normativa RFB nº 2.023/2021, publicada em 30/04, prorrogou o prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2020, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021.

Vale destacar que nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:

  1. se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e
  2. se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Fonte: DOU

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