03/05/2021 | ICMS ST SC - Portaria SEF nº 160/2021 – Alterado algumas regras relativas ao ressarcimento e restituição do ICMS ST
- Santa Catarina | ICMS Substituição Tributária
- Portaria nº 160/2021
- Publicado em 30/04/2021
A norma altera a Portaria SEF nº 396/2018, que disciplina os procedimentos para o ressarcimento e restituição do ICMS retido por substituição tributário e estabelece outras providências.
Art. 1º O art. 8º da Portaria SEF nº 396, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. (...)
§ 3º Não se aplica a vedação prevista no § 1º deste artigo quando a substituição do arquivo do DRCST implicar:
I - em aumento do valor do crédito do ICMS apurado no demonstrativo substituído; ou
II - em redução do valor do crédito do ICMS apurado no demonstrativo substituído, desde que exista saldo suficiente no conta corrente a que se refere o art. 9º desta Portaria, para comportar a redução do valor do crédito.” (NR)
Art. 2º O art. 11 da Portaria SEF nº 396, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. (...)
§ 5º Na transferência destinada a outros contribuintes deste Estado, para compensação escritural do imposto próprio, conforme previsto no inciso II do § 3º do art. 25 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, será exigido, no mínimo, que se informe:
I - o número de inscrição no CCICMS e CNPJ do destinatário da transferência;
II - a destinação do crédito;
III - o valor da transferência solicitada; e
IV - a existência de declaração de aceite, gerada de acordo com o § 7º deste artigo.
§ 6º Na hipótese do § 5º deste artigo, caso a compensação escritural pelo destinatário, devidamente inscrito no CCICMS deste Estado, seja com imposto devido por substituição tributária ao Estado, além dos requisitos referidos nos incisos do § 5º, é obrigatória a emissão de NF-e para fins de ressarcimento, conforme determinado no art. 12 desta Portaria.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Senior já está avaliando todas as alterações, acompanhe o Calendário de Liberação de Exigências Legais.
Fonte: SEFAZ SC