12/05/2021 | NFe/NFCe MT - Lei nº 11.364/2021 - Obrigatoriedade de discriminar nos comprovantes fiscais, o percentual e o valor recolhido em favor do Fundo de Combate à Pobreza
- Mato Grosso | Nota Fiscal Eletrônica
- Lei nº 11.364/2021
- Publicado em 11/05/2021
Publicado pelo estado do Mato Grosso a obrigatoriedade de discriminar, nos comprovantes fiscais, o percentual e o valor recolhido em favor do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.
As notas fiscais ou documentos equivalentes, cujo fato gerador incidir cobrança da arrecadação adicional sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em favor do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pela Lei Complementar nº 144, de 22 de dezembro de 2003, deverão discriminar o respectivo percentual e o valor recolhido ao Fundo.
Acesse a norma na íntegra no link abaixo:
Fonte: SEFAZ MT