18/05/2021 | EFD Reinf | ADE COFIS nº 42/2021 - Receita Federal incluiu o serviço da EFD Reinf no eCAC para o MEI, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional com até um empregado

A Receita Federal incluiu o serviço da EFD Reinf no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no serviço de Assinar e Transmitir eventos da EFD Reinf, a opção de utilização de código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br) para os contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI e ME/EPP optante pelo Simples Nacional com até (01) empregado.

Acesse a norma na íntegra no link abaixo:

Fonte: DOU

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