18/05/2021 | EFD Reinf | ADE COFIS nº 42/2021 - Receita Federal incluiu o serviço da EFD Reinf no eCAC para o MEI, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional com até um empregado
- Federal | EFD Reinf
- Ato Declaratório Executivo COFIS nº 42/2021
- Publicado em 17/05/2021
A Receita Federal incluiu o serviço da EFD Reinf no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no serviço de Assinar e Transmitir eventos da EFD Reinf, a opção de utilização de código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br) para os contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI e ME/EPP optante pelo Simples Nacional com até (01) empregado.
Acesse a norma na íntegra no link abaixo:
Fonte: DOU