20/05/2021 | NFe RS - IN RE nº 44/2021 - Revogados dispositivos que tratam da Nota Fiscal Eletrônica

Através da IN foram revogados dispositivos que tratam da NFe, de preenchimento referente as informações relacionados ao campo cEAN e cEANTrib da NFe, de acordo com o disposto no Manual de Orientação do Contribuinte NFe.

Importante observar também à revogação do dispositivo que tratava sobre valores obtidos pela multiplicação entre os campos qCom e vUnCom e entre os campos qTrib e vUnTrib que deveriam ser iguais ao valor do campo vProd da NFe.

Acesse a norma na íntegra pelo link abaixo:

Fonte: DOE RS

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