20/05/2021 | SPED ICMS IPI AL - IN SEF nº 19/2021 - Norma traz a adesão voluntária e a dispensa de autenticação dos livros fiscais

O fisco de Alagoas trouxe a dispensa das obrigações acessórias que tratam sobre o art. 5º da Instrução Normativa SEF nº 8/2021, na qual passa a vigorar com a seguinte redação:

O contribuinte que aderir à Escrituração Fiscal Digital - EFD/SPED ficará dispensado da autenticação de livros fiscais na repartição fiscal, devendo os mesmos ser escriturados e conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

A dispensa a que se refere compreenderá, inclusive, os livros que contenham registros de fatos geradores anteriores à data da adesão para os contribuintes que fizerem a opção até 30 de junho de 2021.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: DOU

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