28/05/2021 | Legislação Federal - TCU vê redundância em projeto do governo e recomenda MDF-e para integração de documentos fiscais de transportes
- Federal | Documento de Transporte Eletrônico
- COMSEFAZ
- Publicado em 27/05/2021
O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) e outras entidades do setor de transporte participaram de reuniões em 2020 e janeiro de 2021 com o Ministério da Infraestrutura (Minfra) e com o Ministério da Economia.
O objetivo era discutir a integração das informações e dados do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), plataforma eletrônica utilizada largamente há dez anos pelo segmento de transporte em todo o país, e do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), uma iniciativa do governo federal que tem por finalidade simplificar os procedimentos relativos ao transporte de cargas.
As reuniões ocorreram após o Acórdão nº 1.327/2020 do Tribunal de Contas da União (TCU), publicado em junho de 2020, no âmbito do Processo TC 010.173/2019-6, que apreciou relatório de auditoria sobre a integração multimodal dos transportes. No documento, relatado pelo ministro Vital do Rêgo, o TCU manifesta o entendimento de que as informações e dados que formariam a justificativa legal do DT-e já se encontram disponíveis no MDF-e e são utilizados de forma gratuita por empresas e transportadores autônomos de todo o país.
No Acórdão, o TCU recomenda ao Ministério da Economia que, “em articulação com o Ministério da Infraestrutura, adote as medidas necessárias à celebração do convênio que tem por objeto o compartilhamento das bases de dados das secretarias de fazendas estaduais (…), de modo a reduzir a redundância de informações a serem prestadas pelas empresas transportadoras de cargas, quando do preenchimento do Documento de Transporte Eletrônico (DTe)”.
O TCU também recomenda ao Ministério da Infraestrutura que “avalie, no âmbito do projeto do DT-e, e para evitar a produção de informações redundantes e reduzir o excesso de burocracia, utilizar a base de dados oriunda dos sistemas fiscais estaduais/municipais já existentes, em atendimento ao disposto no art. 1º do Decreto 9.094/2017, incisos II, IV, V, VI e VIII”.
O QUE É O MDF-e – O Comsefaz, o Encat e as entidades representativas do segmento de transporte defendem a utilização do MDF-e como plataforma única para a entrada de dados de interesse da administração tributária e demais órgãos intervenientes da operação de transporte. Assim como o TCU, essas entidades entendem que o DT-e não apenas incorreria em redundância com os documentos já disponíveis no MDF-e, como também poderá gerar burocracia e criar custos desnecessários para as empresas e os transportadores autônomos.
O MDF-e foi implantado há dez anos pelo Encat em parceria com as Fazendas estaduais, Receita Federal e entidades do segmento de transporte, como forma de simplificar a operacionalização dos documentos fiscais de cargas. Hoje, integra todos os documentos fiscais de uso obrigatório no transporte de cargas e é utilizado por mais de 5 milhões de transportadores habilitados em todo o país, que emitem 6 milhões de documentos por mês sem cobrança de qualquer tarifa.
O DT-e, por sua vez, foi apresentado no Congresso em 2019, por meio do Projeto de Lei 6.093/2019, recebendo um texto substitutivo na Comissão de Viação e Transporte em maio de 2021. Porém, antes de o projeto ser apreciado pelos parlamentares, o DT-e foi instituído por meio da Medida Provisória 1.051/2021, editada em 19 de maio pelo Presidente da República.
Fonte: COMSEFAZ