01/06/2021 | Legislação ES - Portaria SEFAZ nº 34-R/2021 - Conformidade tributária, monitoramento e acompanhamento de grandes contribuintes
- Espirito Santo | Legislação
- Portaria SEFAZ nº 34-R/2021
- Publicado em 26/05/2021
A Secretaria de Estado da Fazenda do Espirito Santo, deu publicidade a uma portaria relativa ao monitoramento e acompanhamento dos grandes contribuintes, com o objetivo de promover a conformidade tributária, garantir a receita tributária e viabilizar a arrecadação.
O monitoramento dos grandes contribuintes consiste na análise de seu comportamento econômico-tributário por meio de:
- monitoramento da arrecadação dos tributos estaduais;
- análise do perfil de arrecadação dos grandes contribuintes, utilizando como referência, entre outros dados, o comportamento dos demais contribuintes que integram o respectivo segmento ou setor econômico;
- gestão direcionada ao tratamento prioritário das inconformidades com objetivo de evitar a formação de passivo tributário.
Para a definição dos contribuintes que ficarão sujeitos a monitoramento e acompanhamento poderão ser adotados, dentre outros, os seguintes critérios:
- participação na arrecadação dos tributos administrados pela SEFAZ;
- faturamento;
- volume e valor das notas fiscais de entrada e de saída;
- importância econômica para o Estado;
- débitos declarados.
A SUFIS-GCON encaminhará, até o último dia do mês de janeiro de cada exercício, comunicação à pessoa jurídica sujeita ao monitoramento dos grandes contribuintes.
Fonte: DOE ES.