07/06/2021 | ICMS ST - Convênio ICMS 88/2021 - Adesão de novos estados ao ROT ST

Publicado o convênio do CONFAZ sobre a adesão dos Estados do Ceará, Espírito Santo, Goiás e Piauí, autorizando as unidades federativas que menciona a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT ST.

Convênio.

  1. Cláusula primeira. Os Estados do Ceará, Espírito Santo, Goiás e Piauí ficam incluídos nas disposições da cláusula terceira do Convênio ICMS 67/2019.
  2. Cláusula segunda. O caput da cláusula terceira do Convênio ICMS 67/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Cláusula terceira Ficam os Estados do Amazonas, Ceará, Espírito, Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina autorizados a instituir Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, para segmentos varejistas, com dispensa de pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.".
  3. Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Confira o documento na íntegra no link abaixo.

Fonte: DOU.

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