14/06/2021 | Legislação Federal - Nota Informativa do Ministério da Economia: Mercado de Antecipação de Recebíveis de Frete

A MP nº 1.051/2021 promove as alterações legais necessárias para permitir a criação de um modelo de antecipação dos valores a receber pelo serviço de frete, no qual o caminhoneiro autônomo poderá definir, de forma livre e transparente, a menor taxa de desconto a ser contratada junto a agentes financeiros formais.

Os títulos representativos dos recebíveis de frete serão vinculados a documentos fiscais eletrônicos gerados pelos fiscos estaduais e pela Receita Federal do Brasil (RFB), ou ao Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), de responsabilidade do Ministério da Infraestrutura, o que vai garantir autenticidade e unicidade a esses títulos, condição essencial para que os agentes financeiros tenham segurança para oferecer o crédito e o façam a taxas reduzidas.

O modelo de antecipação de recebíveis busca adotar uma solução de mercado para sanar uma ineficiência estrutural do setor de frete, que nasce desde a contratação do serviço de transporte por parte de empresa embarcadora e gera um desequilíbrio de fluxo de caixa que se estende aos demais elos da cadeia.

O desenvolvimento de documentos eletrônicos de emissão simplificada e a expansão do uso de instrumentos financeiros escriturais criam as condições para um processo virtuoso de formalização do serviço de frete rodoviário, garantindo ao caminhoneiro autônomo ganhos líquidos de renda e acesso ao crédito formal.

O modelo pode destravar um mercado de crédito no valor anual de R$ 120 bilhões, que é a estimativa do montante pago em fretes rodoviários a transportadores autônomos de carga ao longo de um ano.

Confira aqui o documento na íntegra.

Fonte: Ministério da Economia.

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