16/06/2021 | NFCe SC - Ato DIAT n° 30/2021 - Estabelece regras para autorização precária de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

O fisco Catarinense prorrogou até 30 de junho de 2022 a data de validade dos laudos de certificação dos PAF-ECF previamente certificados que implementem as versões 02.04 e 02.05 da especificação de requisitos do PAF-ECF, de acordo com as disposições dos Atos COTEPE/ICMS 14/2016 e 10/2017, ainda que vencidos a partir de 1° de junho de 2020.

Confira aqui a norma na íntegra.

Fonte: DOE SC.

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