25/06/2021 | Legislação SC - Ato DIAT n° 34/2021 - Envio dos arquivos do Bloco X é prorrogado para 2022
- Santa Catarina | Bloco X
- Ato DIAT n° 34/2021
- Publicada em 24/06/2021
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) prorrogou novamente o prazo para início de obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X. Agora, as empresas com códigos específicos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que ainda não atendem esta obrigação tributária, deverão enviar as informações até 1º de janeiro de 2022. Já o novo prazo para os demais estabelecimentos do comércio varejista que utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por determinação da legislação ou de forma voluntária é 1º de fevereiro de 2022.
“A postergação atende a um pleito do setor varejista que, por causa da pandemia, está com dificuldades de atualizar está obrigatoriedade ”, explica a diretora da DIAT, Lenai Michels.
Devem enviar os arquivos até 1º de janeiro de 2022 as empresas com CNAEs os estabelecimentos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como comércio varejista de equipamentos para escritório, materiais hidráulicos, madeira e artefatos, ferragens e ferramentas, mercadorias em lojas de conveniência, hortifrutigranjeiros, bebidas, tabacarias, açougues, peixarias, padarias, joalherias, entre outros.
O Bloco X consiste no envio diário do resumo das vendas das empresas que têm ECF e não deve gerar custos, uma vez que a empresa já possui o equipamento e o aplicativo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) autorizado, conforme consta na legislação. Anualmente, no mês de janeiro, as empresas deverão transmitir para a SEF/SC informações sobre o estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.
Quer saber mais sobre o Bloco X, PAFs e a implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em Santa Catarina, acesse o conteúdo no nosso blog.
Fonte: Pe/SEF SC.