05/07/2021 | ICMS ST DF - IN SUREC nº 14/2021 - Alterada disposição que trata da recuperação ou ressarcimento do ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime de ST

Alterada instruções que estabelece a recuperação e/ou ressarcimento do valor do ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

O contribuinte substituído que acumular crédito por período superior a 3 meses consecutivos, fica autorizado, após a homologação pelo Núcleo de Monitoramento do ICMS (NICMS), a emitir Nota Fiscal de transferência de crédito, em nome de qualquer estabelecimento inscrito como substituto tributário que seja seu fornecedor. Para esse efeito, o contribuinte substituído deverá adotar os procedimentos descritos no art. 2º desta Instrução Normativa, que trata da escrituração do valor a recuperar, bem como, observar as regras estabelecidas no art. 330-A do RICMS-DF/1997.

A nota fiscal de transferência de crédito, quando destinada a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, deverá ser visada pelo Núcleo de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos (NUARE).

Fonte: DOE DF.

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