12/07/2021 | NF-e NFC-e - Consulta Pública sobre a Nota Técnica 2021.003 (versão preliminar)

A versão preliminar, publicada em 08 de julho de 2021, destina-se somente ao conhecimento por parte das empresas e de seus provedores de solução sobre as alterações introduzidas por meio desta Nota Técnica, e que somente produzirão efeitos após a publicação da versão 1.00.

Comentários e manifestações serão recebidos pela Coordenação Técnica do ENCAT até as 18 horas do dia 30 de julho de 2021 por meio do correio eletrônico consultadent@sefaz.ba.gov.br.

A versão 1.00 será publicada no mês de agosto, após terem sido avaliados os eventuais comentários e sugestões recebidos por meio daquele endereço eletrônico.

Resumo:

O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG.

Estes Ajustes SINIEF podem ser encontrados seguintes endereços: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16

Esta matéria já havia sido tratada na Nota Técnica 2017.001 e suas versões. A presente Nota Técnica substitui a NT 2017.001, em virtude de as disposições daquela NT já terem sido recepcionadas na Versão 7.0 do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC, e seus anexos, publicado pelo Ato COTEPE/ICMS 69, de 26 de novembro de 2020.

A Senior já está avaliando todas as alterações e em breve comunicará novidades sobre o assunto. Acompanhe o Calendário de Exigências Legais.

Fonte: Portal NF-e.

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