16/07/2021 | SPED ECF - IN nº 2.039/2021 - Prorrogado prazo de entrega da ECF 2021

Publicado hoje sexta-feira no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 2.039/2021 prorrogando o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2020, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2021, fica prorrogado em caráter excepcional, para até o último dia útil (30) do mês de setembro de 2021.

Confira os novos prazos:

Período da Escrituração Prazo de Entrega
Situação Normal. Último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
Situação especial ocorridas de janeiro a junho (extinção, cisão parcial/total, fusão ou incorporação). Último dia útil do mês de setembro do ano-calendário a que se refere a escrituração.
Situação especial ocorrida de julho a dezembro (extinção, cisão parcial/total, fusão ou incorporação). Último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento.

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Para mais informações, acesse a Instrução Normativa completa no link abaixo.

Fonte: DOU.

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