16/07/2021 | SPED ECF - IN nº 2.039/2021 - Prorrogado prazo de entrega da ECF 2021
- Federal | SPED Escrituração Contábil Fiscal
- Instrução Normativa nº 2.039/2021
- Publicada em 16/07/2021
Publicado hoje sexta-feira no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 2.039/2021 prorrogando o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2020, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2021, fica prorrogado em caráter excepcional, para até o último dia útil (30) do mês de setembro de 2021.
Confira os novos prazos:
Período da Escrituração | Prazo de Entrega |
---|---|
Situação Normal. | Último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração. |
Situação especial ocorridas de janeiro a junho (extinção, cisão parcial/total, fusão ou incorporação). | Último dia útil do mês de setembro do ano-calendário a que se refere a escrituração. |
Situação especial ocorrida de julho a dezembro (extinção, cisão parcial/total, fusão ou incorporação). | Último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento. |
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Fonte: DOU.