20/07/2021 | Legislação SC - Decreto n° 1.375/2021 - Identificação do destinatário e endereço de entrega no Cupom Fiscal ou na NFC-e

O Fisco Catarinense alterou o Art. 50 do Anexo 5 do Regulamento de ICMS, para trazer as condições previstas para emissão do Cupom Fiscal, Cupom Fiscal Eletrônico e/ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, que deverão conter obrigatoriamente:

  1. a identificação do destinatário por meio de CNPJ ou CPF, ou tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil; e
  2. nas entregas em domicílio, além das informações previstas no tópico “I”, o respectivo endereço de entrega.

Fonte: DOE SC.

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