27/07/2021 | SPED EFD ICMS IPI SC - Portaria SEF nº 306/2021 - Alteradas instruções para a geração da EFD, relacionados aos créditos acumulados

Através da portaria publicada pelo fisco Catarinense, foi alterada as instruções para a geração da Escrituração Fiscal Digital, relacionados ao controle dos créditos acumulados de ICMS, proveniente de exportações ou saídas isentas internas, para fins de controle do crédito transferível.

O contribuinte que pleitear créditos acumulados de ICMS, proveniente de exportações ou saídas isentas internas, para fins de controle do crédito transferível, a partir da competência julho/2021, deverá informar nos registros C197 ou D197 da EFD o código de ajuste 'SC90000001' como detalhe de todos os itens de mercadorias ou produtos suscetíveis de geração que forem objeto do pedido de crédito acumulado.

Ainda foi alterado o dispositivo que trata dos procedimentos a serem adotados, a partir da competência julho/2021, pelo contribuinte que pleitear créditos acumulados de ICMS sobre as saídas de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento.

Fonte: Pe/SEF SC.

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