27/07/2021 | SPED EFD ICMS IPI SC - Portaria SEF nº 306/2021 - Alteradas instruções para a geração da EFD, relacionados aos créditos acumulados
- Santa Catarina | SPED Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados
- Portaria SEF nº 306/2021
- Publicado em 27/072021
Através da portaria publicada pelo fisco Catarinense, foi alterada as instruções para a geração da Escrituração Fiscal Digital, relacionados ao controle dos créditos acumulados de ICMS, proveniente de exportações ou saídas isentas internas, para fins de controle do crédito transferível.
O contribuinte que pleitear créditos acumulados de ICMS, proveniente de exportações ou saídas isentas internas, para fins de controle do crédito transferível, a partir da competência julho/2021, deverá informar nos registros C197 ou D197 da EFD o código de ajuste 'SC90000001' como detalhe de todos os itens de mercadorias ou produtos suscetíveis de geração que forem objeto do pedido de crédito acumulado.
Ainda foi alterado o dispositivo que trata dos procedimentos a serem adotados, a partir da competência julho/2021, pelo contribuinte que pleitear créditos acumulados de ICMS sobre as saídas de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento.
Fonte: Pe/SEF SC.