03/08/2021 | SPED EFD ICMS IPI MG - Decreto nº 48.244/2021 - Alteradas orientações sobre a Escrituração Fiscal Digital
- Minas Gerais | SPED Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados
- Decreto nº 48.244/2021
- Publicado em 03/08/2021
Em substituição à obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Registro de Controle da Produção e do Estoque, os saldos dos estoques ao final de cada mês serão escriturados nos registros do Bloco H, para os estabelecimentos atacadistas.
Na hipótese de retificação da EFD motivada por erro de fato no preenchimento da escrituração, após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, nos casos em que houver necessidade de substituição da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos de ajustes, a retificação fica dispensada de autorização da administração tributária.
Fonte: SEFA MG.