09/08/2021 | NF-e SC - Decreto nº 1.395/2021 - Alteradas regras relativas a emissão da NF-e

O fisco Catarinense realizou diversas alterações relativas a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, previstas no Anexo 11 do Regulamento de ICMS do estado. Destacamos as seguintes:

- A NF-e deverá conter a identificação do CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial;

- A partir de 01/03/2022, nas operações de venda a varejo para consumidor final por meio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes, o Danfe poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297mm), caso em que será denominado "Danfe Simplificado - Etiqueta", devendo ser observadas as definições constantes no MOC;

- Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas contado do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso, desde que não tenha havido a circulação de mercadoria, prestação de serviço e ou vinculação à Duplicata Escritural.

Acesse o Decreto completo no link abaixo.

Fonte: SEFAZ SC.

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