19/08/2021 | Legislação RS - IN RE nº 65/2021 - Alteradas instruções da GIA e outras normas relativas a inscrição estadual e alteração cadastrais
- Rio Grande do Sul | Legislação
- Instrução Normativa RE nº 65/2021
- Publicado em 19/08/2021
O fisco Gaúcho realizou diversas alterações na IN nº 45 de 1998, relativas aos procedimentos para inscrição no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais, cumprimento de obrigações acessórias e a apresentação de Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) que destacamos a seguir, todos com efeitos a partir de 01/09/2021.
Sobre os procedimentos relativos à Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), relativamente à dispensa de apresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos e nas condições especificadas e pelos revendedores não inscritos que efetuem venda porta a porta a consumidor final, relativamente à inscrição coletiva, desde que o substituto tributário estabelecido em outra Unidade da Federação seja inscrito no CGC/TE, conforme previsto no art. 50 do Livro III do Regulamento de ICMS.
Para mais informações acesse a norma completa no link abaixo.
Fonte: DOE.