19/08/2021 | Legislação RS - IN RE nº 65/2021 - Alteradas instruções da GIA e outras normas relativas a inscrição estadual e alteração cadastrais

O fisco Gaúcho realizou diversas alterações na IN nº 45 de 1998, relativas aos procedimentos para inscrição no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais, cumprimento de obrigações acessórias e a apresentação de Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) que destacamos a seguir, todos com efeitos a partir de 01/09/2021.

Sobre os procedimentos relativos à Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), relativamente à dispensa de apresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos e nas condições especificadas e pelos revendedores não inscritos que efetuem venda porta a porta a consumidor final, relativamente à inscrição coletiva, desde que o substituto tributário estabelecido em outra Unidade da Federação seja inscrito no CGC/TE, conforme previsto no art. 50 do Livro III do Regulamento de ICMS.

Para mais informações acesse a norma completa no link abaixo.

Fonte: DOE.

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