23/08/2021 | Legislação - STF retoma julgamento sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS
- Federal | Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
- Processo RE 592.616/RS
- Publicado em 23/08/2021
Foi retomado na última sexta feira, 20/08, o julgamento do processo RE 592.616/RS sobre a constitucionalidade da inclusão do ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) na base de cálculo do PIS e da COFINS.
O julgamento foi iniciado com voto expresso pelo ministro Celso de Mello (agora aposentado), que deferiu o pleito do contribuinte Viação Alvorada LTDA do Rio Grande do Sul e propôs a seguinte tese:
“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)”
Recentemente o STF decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições, e a expectativa é de que também o imposto municipal seja excluído do PIS e da COFINS, com o entendimento semelhante ao aplicada ao caso do ICMS.
Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, a União estima que, se o STF decidir pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a perda de arrecadação será de R$ 6,1 bilhões em um ano e de R$ 32,3 bilhões em cinco anos.
Acompanhe o processo em Supremo Tribunal Federal.