06/09/2021 | SPED EFD ICMS IPI MA - Portaria nº 351/2021 - Sefaz simplifica obrigação tributária e torna EFD como declaração única
- Maranhão | SPED Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados
- Portaria nº 351/2021
- Publicado em 02/09/2021
A Secretaria da Fazenda, por meio da Portaria 351/21, disciplinou as condições para a implantação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) como Declaração única do ICMS para os contribuintes do Regime Normal, que estarão dispensados da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).
Com a medida, os contribuintes do ICMS do regime normal terão simplificação de obrigação tributária com a substituição da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), como declaração única.
Atualmente o contribuinte do ICMS do regime normal tem como obrigação, o envio mensal dos arquivos da DIEF e EFD.
Por intermédio da mesma Portaria, foi aprovado e divulgado o Guia de Orientação EFD – SEFAZ/MA, com objetivo de disponibilizar aos contribuintes informações sobre os procedimentos adotados na geração das contas correntes com base nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital. O guia também orienta quanto ao Sistema para autorregularização dos dados incorretos identificados nos arquivos EFD, que estará disponível no sistema de autoatendimento SEFAZNET.
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que, com a dispensa da entrega da DIEF, os contadores devem ter total atenção no preenchimento dos arquivos da EFD. Atualmente, os arquivos que estão sendo transmitidos para a Sefaz contêm vários erros no preenchimento das informações.
A orientação aos contribuintes é que tenham atenção redobrada no envio das informações da EFD, para corrigirem eventuais erros antes do envio. Com a dispensa definitiva da DIEF, não haverá outra forma de declarar as operações dos contribuintes do ICMS, declarou Hidel Matos, auditor fiscal da Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal.
O sistema é capaz de massificar os cruzamentos de dados que permitirão o reconhecimento prévio de eventuais inconformidades nas informações apresentadas ao fisco na Escrituração Fiscal Digital (EFD) transmitidas para o banco de dados da Sefaz.
Com base nesses cruzamentos, a Sefaz irá comunicar o contribuinte das inconformidades identificadas, para que possam ser corrigidas em tempo hábil. A malha é de orientação, mas a não regularização das inconformidades sujeitará o contribuinte a sofrer penalidades.
O sistema de autorregularização será oferecido ao contribuinte no serviço de autoatendimento SEFAZNET, onde serão disponibilizados os relatórios analíticos das inconsistências dos arquivos da EFD para as devidas correções. Havendo também a possibilidade do contribuinte apresentar justificativas de forma eletrônica, para análise e emissão de parecer, dispensando o atendimento presencial.
Fonte: SEFAZ MA.