10/09/2021 | Legislação - DT-e Vs MDF-e - Comsefaz, Encat e TCU apontam redundância no Documento Eletrônico de Transportes

Anunciada pelo governo federal, ferramenta cumpre a mesma função que o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que existe há 10 anos.

Lançado em maio de 2021 pelo governo federal, o Documento Eletrônico de Transportes (DT-e) tem como objetivo unificar informações e registros de operações de transporte realizadas em todo o território nacional. A iniciativa, contudo, não é nova. Há mais de dez anos, estados de todo o país utilizam o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que reúne todos os documentos e dados relativos ao transporte de mercadorias no Brasil.

Criado por meio de uma parceria entre o Comsefaz, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e entidades públicas e privadas do setor de transportes, o MDF-e possibilita a concessão de autorizações de transporte de maneira gratuita e instantânea.

Para isso, ele integra bases de dados de diversos entes, como Receita Federal, empresas de transporte e transportadores autônomos, e agências públicas reguladoras. Para o secretário especial da Receita de Alagoas e coordenador-geral do Encat, Luiz Dias de Alencar Neto, o Manifesto, mesmo sendo mais antigo, é superior à opção apresentada pelo governo federal.

“O MDF-e é uma ferramenta já consolidada, com uma série de vantagens em relação ao DT-e. Além da eficiência na área de logística e na integração dos dados, é o único que permite a rastreabilidade da carga durante toda a viagem, o que garante segurança às operações e permite que problemas ou imprevistos sejam corrigidos logo que ocorrem.”

O DT-e foi apresentado em 2019, por meio do Projeto de Lei nº 6.093/2019. No entanto, antes mesmo da apreciação do PL pelos parlamentares, o Executivo chancelou o sistema digital por meio da Medida Provisória nº 1.051/2021, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 19 de maio de 2021. Luiz Dias aponta que não houve diálogo da União com as gestões estaduais, o que dificulta a integração entre as plataformas. “Essa medida tomada pela União não está, de nenhuma forma, alinhada com os estados. Não houve interlocução durante a construção do substitutivo”, declara.

Redundância

Em 2020, após diversas reuniões com representantes do Comsefaz, Encat e dos ministérios da Infraestrutura e da Economia, o Tribunal de Contas da União (TCU) se posicionou no sentido de que a implementação do DT-e seria redundante frente ao funcionamento do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Segundo relatório do ministro Vital do Rêgo, as informações e os dados que formariam a justificativa legal para a criação do Documento Eletrônico de Transportes já se encontram disponíveis no MDF-e, além de serem utilizadas de forma gratuita por empresas e transportadores autônomos de todo o país.

No documento, o TCU recomenda que o Ministério da Infraestrutura, responsável pela implementação do novo sistema, adote as medidas necessárias para se conveniar ao Manifesto, a fim de reduzir a redundância de informações prestadas pelas empresas transportadoras de cargas e também a burocracia e os custos de operação.

“Nós consolidamos todos os dados de documentação fiscal aos quais temos acesso. Podemos, a partir de agora, se for intenção do governo federal, incorporar mais ferramentas ao MDF-e”, afirma o diretor-institucional do Comsefaz, André Horta

De acordo com ele, os estados estão dispostos a trabalhar em parceria com a União para garantir o melhor serviço à sociedade. “Essa consolidação já foi feita pelos estados, que seguem abertos ao diálogo. O processo se daria de forma extremamente dinâmica e beneficiaria a todos”, defende.

Abrangência

Atualmente, o MDF-e é responsável pela emissão de mais de 600 milhões de documentos de uso obrigatório para transportes intermunicipais e interestaduais em todos os modais. O grande volume de dados coletados pela plataforma permite que a ferramenta subsidie estudos, levantamentos estatísticos e, até mesmo, a criação de políticas públicas efetivas, voltadas especificamente para o setor de transporte de cargas.

“Toda essa montanha de documentos é processada em milésimos de segundos. O processo é realizado 24 horas por dia, sete dias por semana, permitindo um ambiente de negócio seguro e estável para empresas, autônomos, União, e, é claro, usuários”, detalha Luiz Dias de Alencar Neto.

  Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) Documento Eletrônico de Transportes (DT-e)
Unifica informações e registros de operações de transporte realizadas em todo o território nacional.
Rastreabilidade da carga durante toda a viagem.
Sistema consolidado, utilizado em todo o território nacional.

Fonte: Revista COMSEFAZ.

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