10/09/2021 | SPED EFD ICMS IPI MG - Minas atinge a marca de mil contribuintes dispensados da DAPI
- Minas Gerais | SPED Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados
- SEFAZ MG
- Publicado em 01/06/2021
O projeto "Desobrigar DAPI", desenvolvido pela Receita Estadual, chegou, no mês de maio, à marca de mil contribuintes dispensados da entrega da Declaração de Apuração do ICMS.
Essa é mais uma iniciativa de simplificação tributária adotada pelo governo mineiro, que substitui a DAPI e estabelece como opção para a apuração do ICMS as informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Dessa forma, é eliminada uma obrigação acessória, reduzindo a burocracia do Estado e proporcionando economia de custo e redução de tempo de trabalho para os contribuintes do regime "débito e crédito", que são cerca de 102 mil em Minas Gerais.
O resultado é significativo, pois, atualmente, o ponto central do trabalho é o atendimento pelas Delegacias Fiscais aos núcleos de Inscrição Estadual que apresentaram faturamento superior a R$ 10 bilhões em 2019.
Mesmo sem ser o foco atual, centenas de contribuintes têm solicitado, voluntariamente, a desobrigação, por meio do módulo próprio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), e, dessa forma, são dispensados da entrega da Declaração de Apuração do ICMS (DAPI 1).
O processo de desobrigação da DAPI teve início no segundo semestre de 2020, como projeto-piloto, e, desde então, os sistemas vêm sendo aprimorados e eventuais falhas identificadas sendo corrigidas para que, gradativamente, se alcance todos os 102 mil contribuintes que se enquadram no critério de adesão.
A medida é uma das mais de cem propostas aprovadas pelo Grupo de Trabalho de Simplificação Tributária - Obrigações Acessórias e consta no item "Livros, Registros e Documentos Fiscais - Geração automática da DAPI e consequente eliminação da obrigatoriedade de sua transmissão".
A Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) lembra que os critérios para adesão ao projeto estão previstos na Portaria 177/2020 e as regras de negócio para validação de DAPI e EFD estão disponíveis no site do SPED MG.
Fonte: SEFAZ MG.