13/09/2021 | Legislação SC - Decreto nº 1.460/2021 - Promovidas alterações relativas à suspensão do credenciamento para emissão da NF-e e CT-e

Publicado decreto para promover alterações no Anexo 11 do RICMS-SC/2001 relativamente a suspensão do credenciamento para emissão da NF-e e CT-e.

Além das demais hipóteses previstas na legislação, o credenciamento para emissão da NF-e ou CT-e será brevemente suspenso, a partir de 01/03/2022, quando o contribuinte deixar de realizar o credenciamento do estabelecimento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DTEC) dentro do prazo de 60 dias, contados da data da ativação da inscrição no CCICMS, exceto no caso de empreendedor individual optante pelo SIMEI.

Contudo, o credenciamento poderá ser restabelecido após suprida a omissão mencionada.

Fonte: DOE SC.

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