04/10/2021 | NFC-e SC - Decreto nº 1.493/2021 - Regulamentada a análise do Dispositivo Autorizador Fiscal, utilizado na emissão da NFC-e

O Fisco Catarinense alterou o dispositivo que trata da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, para dispor de forma expressa que deverá ser emitida por meio de equipamento denominado Dispositivo Autorizador Fiscal - DAF, e acrescentou os arts. 109-A a 109-C ao Anexo 11 do RICMS-SC/2001 , regulamentando a análise do DAF.

Para saber mais, acesse a norma na integra.

Fonte: SEFAZ SC.

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