13/10/2021 | Simples Nacional PI - Decreto nº 20.094/2021 - Estado define a faixa de receita bruta, para recolhimento do ICMS no Simples Nacional para 2022
- Piauí | Simples Nacional
- Decreto nº 20.094/2021
- Publicado em 08/10/2021
O Estado do Piauí definiu que para efeito de recolhimento do ICMS pelos contribuintes deste Estado, na forma do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, no exercício de 2022, fica estabelecida a opção do Estado do Piauí pela aplicação da faixa de receita bruta anual até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Fonte: DOE PI.