14/10/2021 | Legislação - Portaria ME nº 12.071/2021 - Disciplinada a publicação eletrônica dos atos de companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 na Central de Balanços

A Portaria ME nº 12.071/2021 trouxe a publicação eletrônica dos atos de companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00, nos termos do disposto no art. 294 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A), e a divulgação de suas informações, ordenadas pela referida Lei, as quais serão feitas na Central de Balanços do SPED, dispondo, ainda, que:

a) a publicação e a divulgação contarão com assinatura eletrônica que utiliza certificado digital, nos termos do disposto na Lei nº 14.063/2020;

b) as companhias fechadas, sem prejuízo do disposto anteriormente, disponibilizarão as publicações e divulgações ordenadas pela Lei das S/A, em seu sítio eletrônico, observada a exigência de que trata a letra "a";

c) o Sped permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos supramencionados;

d) não serão cobradas taxas para as publicações e divulgações citadas anteriormente.

Fonte: DOU.

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