25/10/2021 | Legislação DF - IN SUREC nº 16/2021 - Republicado ato que dispõe sobre retificações do livro fiscal eletrônico
- Distrito Federal | Livro Fiscal Eletrônico (LFE)
- Instrução Normativa SUREC nº 16/2021
- Publicado em 25/10/2021
Foi republicado ato que estabelece procedimento para análise das retificações do Livro Fiscal Eletrônico (LFE), por ter sido encaminhado com incorreção no original.
Art. 1º O contribuinte, espontaneamente ou para fins de regularização de divergências apontadas no Malha Fiscal, decorrentes de apuração do ICMS próprio ou sujeito à substituição tributária, que tenha adotado por base a data de emissão dos documentos fiscais eletrônicos, diversamente da data de saída, enviará requerimento, contendo:
I - informação do assunto: "Livro Eletrônico" ou "Escrituração Fiscal Digital - EFDICMS/IPI";
II - tipo de atendimento: "Cruzamento do Malha Fiscal - IN nº 16/2021 - Data de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos".
III - pedido: "Solicito que os cruzamentos do Malha, a partir do período de XX/XX/XX, observem a data de emissão dos documentos fiscais eletrônicos para definição do mês em que deverão ser escriturados/declarados".
§1º O pedido não poderá contemplar períodos alternados.
§2º É permitido um único requerimento por CNPJ.
§3º Deverá ser anexada ao requerimento apresentado via atendimento virtual, quando for o caso, cópia do Termo de Acordo celebrado.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Fazenda DF.