25/10/2021 | Legislação DF - IN SUREC nº 16/2021 - Republicado ato que dispõe sobre retificações do livro fiscal eletrônico

Foi republicado ato que estabelece procedimento para análise das retificações do Livro Fiscal Eletrônico (LFE), por ter sido encaminhado com incorreção no original.

Art. 1º O contribuinte, espontaneamente ou para fins de regularização de divergências apontadas no Malha Fiscal, decorrentes de apuração do ICMS próprio ou sujeito à substituição tributária, que tenha adotado por base a data de emissão dos documentos fiscais eletrônicos, diversamente da data de saída, enviará requerimento, contendo:

I - informação do assunto: "Livro Eletrônico" ou "Escrituração Fiscal Digital - EFDICMS/IPI";

II - tipo de atendimento: "Cruzamento do Malha Fiscal - IN nº 16/2021 - Data de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos".

III - pedido: "Solicito que os cruzamentos do Malha, a partir do período de XX/XX/XX, observem a data de emissão dos documentos fiscais eletrônicos para definição do mês em que deverão ser escriturados/declarados".

§1º O pedido não poderá contemplar períodos alternados.

§2º É permitido um único requerimento por CNPJ.

§3º Deverá ser anexada ao requerimento apresentado via atendimento virtual, quando for o caso, cópia do Termo de Acordo celebrado.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Fazenda DF.

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