26/10/2021 | ICMS ST RS - Decreto nº 56.150/2021 - Estabelecido novos prazos para opção do ROT-ST, entre outras alterações

Com fundamento no Convênio ICMS nº 67/2019 , foi alterado dispositivo do Regulamento do ICMS a fim estabelecer que, para o período de 01/01/2022 a 31/12/2022, o contribuinte substituído, em relação às saídas destinadas a consumidor final deste Estado com as mercadorias que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária poderá formalizar a opção pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT ST):

a) de 3 de novembro a 15 de dezembro de 2021, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31 de outubro de 2021;

b) até o último dia do mês subsequente ao:

1 - do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de novembro de 2021;

2 - da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1º de novembro de 2021.

Também foi alterada disposições acerta da distribuidora de combustíveis que tenha remetido as mercadorias a contribuinte varejista de combustíveis deste Estado.

Acesse o Decreto completo no link abaixo.

Fonte: DOE RS.

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