09/11/2021 | Agronegócio MA - Resolução AG nº 40/2021 - Determinados os prazos de início da obrigatoriedade de emissão da NF-e e entrega da Dief para produtores rurais pessoas físicas
- Maranhão | Agronegócio e Nota Fiscal Eletrônica
- Resolução AG nº 40/2021
- Publicado em 29/10/2021
Foi determinada a obrigatoriedade de emissão de NF-e , modelo 55, em substituição à Nota fiscal modelo 1 ou 1-A, ao produtor rural pessoa física, regularmente inscrito no CAD-ICMS, seguindo os prazos e condições estabelecidas nesta resolução.
A obrigatoriedade de envio do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief) também se aplicará ao produtor rural pessoa física, nos prazos e condições estabelecidos.
Confira a norma completa no link abaixo.
Fonte: SEFAZ MA.