09/11/2021 | Agronegócio MA - Resolução AG nº 40/2021 - Determinados os prazos de início da obrigatoriedade de emissão da NF-e e entrega da Dief para produtores rurais pessoas físicas

Foi determinada a obrigatoriedade de emissão de NF-e , modelo 55, em substituição à Nota fiscal modelo 1 ou 1-A, ao produtor rural pessoa física, regularmente inscrito no CAD-ICMS, seguindo os prazos e condições estabelecidas nesta resolução.

A obrigatoriedade de envio do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief) também se aplicará ao produtor rural pessoa física, nos prazos e condições estabelecidos.

Confira a norma completa no link abaixo.

Fonte: SEFAZ MA.

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