12/11/2021 | ICMS ST RJ - Resolução SEFAZ nº 281/2021 - Atualizada a legislação sobre a operacionalização e os procedimentos relativos à substituição tributária

Através do ato em comento o Fisco estadual alterou a Resolução Sefaz n° 537/2012 , que dispõe sobre a operacionalização e os procedimentos relativos à substituição tributária.

Sendo assim, dentre as alterações, destacamos:

I. em operação com mercadoria proveniente de outro Estado sujeita ao regime de substituição tributária em que não há convênio, protocolo ou termo de acordo atribuindo a qualidade de contribuinte substituto ao remetente, o destinatário da mercadoria deverá manter arquivada uma via do documento de arrecadação e do Demonstrativo de Item de Pagamento (DIP), junto ao DANFE de remessa que acompanhou o transporte da mercadoria;

II. observadas as demais disposições e regras já previstas, o pagamento do ICMS devido por operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, deverá ser efetuado:

- por meio GNRE, na hipótese de se tratar de contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação;

- por meio da GNRE ou por meio do DARJ, na hipótese de pagamento efetuado pelo remetente localizado em outra Unidade da Federação, em nome do destinatário designado substituto tributário, na hipótese de que trata a letra "a";

- o adicional relativo ao FECP será recolhido juntamente com o ICMS no mesmo DARJ ou na mesma GNRE conforme o caso, devendo ser informado separadamente na emissão do documento de arrecadação;

III. os documentos de arrecadação deverão ser emitidos:

- o DARJ, pelo Portal de Pagamentos, na internet, no endereço www.fazenda.rj.gov.br ou pelo webservice da Sefaz/RJ;

- a GNRE, pelo Portal Nacional da GNRE Online, na internet, no endereço www.gnre.pe.gov.br ou pelo webservice da GNRE Online.

Fonte: Fazenda RJ.

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