22/11/2021 | ICMS ST SC - Lei nº 18.256/2021 - Alterado dispositivo que trata da restituição do valor do ICMS ST, cujo fato gerador se realize por valor inferior

O Estado de Santa Catarina assegura ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do ICMS pago por força da substituição tributária, caso o fato gerador presumido se realize por valor inferior ao que serviu de base de cálculo para a retenção do imposto devido por substituição tributária.

A norma acrescentou à Lei nº 10.297/1996 , previsão para que a restituição da diferença do imposto seja realizada em procedimento administrativo próprio para este fim, sendo autorizado, para fins de ressarcimento e restituição:

- a utilização para compensação escritural do ICMS próprio ou com eventual imposto devido por substituição tributária ao Estado do próprio estabelecimento;

- a transferência a qualquer estabelecimento do mesmo titular ou para esclarecimento de empresa interdependente, no Estado de Santa Catarina, para compensação escritural do ICMS próprio ou com eventual imposto devido por substituição tributária ao Estado;

- a transferência a outros contribuintes de Santa Catarina, para compensação escritural do ICMS próprio ou devido por substituição tributária ao Estado; ou

- a transferência a contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, inscrito no CCICMS de Santa Catarina, para compensação escritural do ICMS próprio ou devido por substituição tributária ao Estado.

Fonte: DOE SC.

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS

Este artigo ajudou você?