22/11/2021 | Legislação BA - Decreto nº 20.893/2021 - Novas alterações no regulamento do ICMS relativo à documentos fiscais eletrônicos, benefícios fiscais, entre outros

O Estado da Bahia promoveu diversas alterações no RICMS-BA/2012 , das quais destacamos:

- Alterado os dispositivos de que tratam da NF-e, NFC-e e CT-e, no sentido de que, possibilitado algumas alternativas para impressão do documento auxiliar em determinadas operações, bem como alterado os critérios para cancelamento e inutilização dos documentos fiscais;

- Incluindo os Registros B035, C181 e C186 na relação de registros dispensados de preenchimento na EFD;

- Alterado as condições para aplicação da redução da base de cálculo nas operações de importação do exterior de matérias-primas, produtos intermediários e demais insumos destinados a estabelecimento industrial para utilização em processo produtivo, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4%;

- alterado as disposições para realização de exposição, feiras e venda ambulante no estado da Bahia;

- alterado e acrescido produtos no rol de mercadorias sujeitas a substituição tributária;

As alterações entram em vigor em 19/11/2021, exceto em relação a algumas alterações na forma de impressão dos documentos auxiliares, o qual vigorarão somente a partir de 01/03/2022.

Confira a norma completa no link abaixo:

Fonte: SEFAZ BA.

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS

Este artigo ajudou você?