25/11/2021 | SPED EFD ICMS IPI AL - IN SEF nº 53/2021 - Retificação da EFD é dispensada de autorização e poderá ser feita em prazo indeterminado
- Alagoas | SPED EFD Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados
- Instrução Normativa SEF nº 53/2021
- Publicado em 24/11/2021
Foram alteradas as disposições sobre retificação do arquivo da Escrita Fiscal Digital ICMS IPI, com efeitos a partir de 01/12/2021.
Com a alteração, a retificação, na hipótese quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamento corretivo, poderá ser feita a qualquer tempo, independentemente de autorização da Secretaria de Estado da Fazenda.
Porém, esta alteração não dilata o prazo de apresentação da EFD, que permanece dia 25 do mês seguinte ao de referência e, não produzirá efeitos a retificação de EFD:
- de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;
- cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito; e
- transmitida em desacordo com as disposições deste artigo.
Fonte: DOE AL.