25/11/2021 | SPED EFD ICMS IPI AL - IN SEF nº 53/2021 - Retificação da EFD é dispensada de autorização e poderá ser feita em prazo indeterminado

Foram alteradas as disposições sobre retificação do arquivo da Escrita Fiscal Digital ICMS IPI, com efeitos a partir de 01/12/2021.

Com a alteração, a retificação, na hipótese quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamento corretivo, poderá ser feita a qualquer tempo, independentemente de autorização da Secretaria de Estado da Fazenda.

Porém, esta alteração não dilata o prazo de apresentação da EFD, que permanece dia 25 do mês seguinte ao de referência e, não produzirá efeitos a retificação de EFD:

- de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;

- cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito; e

- transmitida em desacordo com as disposições deste artigo.

Fonte: DOE AL.

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