25/11/2021 | Simples Nacional - Portaria nº CGSN nº 33/2021 - Divulga o sublimite de receita bruta acumulada para as empresas do Simples Nacional em 2022

Foi divulgada a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário de 2022, do sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime do Simples Nacional, localizados em seus respectivos territórios.

Vigorará, para o ano-calendário de 2022, o sublimite de R$ 3.600.000,00, para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140/2018.

Fonte: DOU.

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