02/12/2021 | Legislação - Ato Cotepe ICMS nº 83/2021 - Divulgado o Manual de Orientação da Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e
- Federal | Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e
- Ato Cotepe ICMS nº 83/2021
- Publicado em 02/12/2021
Foi divulgado o Manual de Orientação da DC-e, versão 1.00, e seus anexos, que disciplina a definição e os critérios técnicos necessários para a emissão da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), a que se refere o Ajuste Sinief nº 5/2021 .
O MODC e os anexos serão disponibilizados no site do Confaz (www.confaz.fazenda.gov.br), com as seguintes identificações:
- Visão Geral;
- Anexo I - Leiaute DC-e e Regras Validação;
- Anexo II - Especificações Técnicas da DACE e QR-Code; e
- Anexo III - Manual de Credenciamento.
O que é Declaração de Conteúdo Eletrônica?
Instituída pelo Ajuste SINIEF 05, de 08 de abril de 2021, a DC-e é um novo documento fiscal eletrônico que será utilizado no transporte de bens e mercadorias, quando não exigido qualquer documentação fiscal. O documento entrará em vigor a partir de 1º de março de 2022.
Fonte: DOU.