02/12/2021 | SPED EFD ICMS IPI - Ato Cotepe ICMS nº 87/2021 - Alterada Nota Técnica 2021.001 trazendo a versão 1.1 do SPED Fiscal para 2022
- Federal | SPED EFD Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados
- Ato Cotepe ICMS nº 87/2021
- Publicado em 02/12/2021
O Conselho Nacional de Política Fazendária alterou o Ato Cotepe ICMS nº 44/2018 que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS IP, para a nova versão 3.0.8 do Guia Prático e a Nota Técnica 2021.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2022.
1. Inclusão da facultatividade de preenchimento do registro 1601 para o ano de 2.022, conforme trecho a seguir na descrição do registro:
Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos.
A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2022.
A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2023.
Acesse o guia prático e o manual completo aqui.
Fonte: DOU.