02/12/2021 | SPED EFD ICMS IPI - Ato Cotepe ICMS nº 87/2021 - Alterada Nota Técnica 2021.001 trazendo a versão 1.1 do SPED Fiscal para 2022

O Conselho Nacional de Política Fazendária alterou o Ato Cotepe ICMS nº 44/2018 que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS IP, para a nova versão 3.0.8 do Guia Prático e a Nota Técnica 2021.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2022.

1. Inclusão da facultatividade de preenchimento do registro 1601 para o ano de 2.022, conforme trecho a seguir na descrição do registro:

Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos.

A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2022.

A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2023.

Acesse o guia prático e o manual completo aqui.

Fonte: DOU.

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