09/12/2021 | Legislação SC - Decreto nº 1.604/2021 - Alterações relativas a substituição tributária, DIME e regimes especiais

Foram realizadas diversas alterações no RICMS-SC/2001 , no qual destacamos:

I. quando o contribuinte substituído receber mercadorias sujeitas à substituição tributária acobertadas por documento fiscal desacompanhado da GNRE ou DARE-SC, deverá recolher o imposto relativo a cada operação na entrada da mercadoria no estabelecimento. Esse mesmo prazo será aplicado quando o destinatário estabelecido em Santa Catarina, receber mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de Unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo;

II. o resumo dos lançamentos contábeis e demais informações relativas às operações e prestações realizadas no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada exercício, serão prestadas na DIME:

- do período de referência do mês de junho de cada exercício, relativamente às operações e às prestações realizadas no exercício anterior;

- do período de referência em que ocorrer o encerramento da atividade do estabelecimento, no interstício de janeiro a junho, quando se tratar de baixa de inscrição cadastral, relativamente às operações e às prestações realizadas no exercício anterior;

III. mediante regime especial, no transporte de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais, poderá ser autorizado o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente, em um único documento de arrecadação, relativamente às operações realizadas no exercício anterior.

Confira o Decreto completo no link abaixo.

Fonte: DOE SC e IOB Online.

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