09/12/2021 | ICMS ST RS - Decreto nº 56.225/2021 - Alteradas disposições acerca do ROT ST

Com fundamento no Convênio ICMS nº 67/2019, foram alteradas disposições no Regulamento do ICMS, relativas à atribuição de responsabilidades aos participantes do "Programa de Fidelidade NFG" e enquadrados no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST, sob pena de exclusão do regime nos termos estabelecidos no Livro II, art. 25-E, § 4º, I, que:

I. deverão incluir o CPF do consumidor nos documentos fiscais emitidos observando os percentuais mínimos definidos em instruções baixadas pela Receita Estadual;

II. não sofrer autuação por falta de emissão de documento fiscal.

O contribuinte que optar pelo ROT deverá participar do Programa de Fidelidade NFG.

As alterações mencionadas anteriormente estão em vigor e produzem efeitos a partir de 1º.01.2022.

Também foi prorrogado, até 31.12.2022, o prazo de adoção do ROT-ST, independentemente do faturamento.

Confira o Decreto completo no link abaixo.

Fonte: DOE RS e IOB Online.

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