09/12/2021 | ICMS ST RS - Decreto nº 56.225/2021 - Alteradas disposições acerca do ROT ST
- Rio Grande do Sul |ICMS Substituição Tributária
- Decreto nº 56.225/2021
- Publicado em 07/12/2021
Com fundamento no Convênio ICMS nº 67/2019, foram alteradas disposições no Regulamento do ICMS, relativas à atribuição de responsabilidades aos participantes do "Programa de Fidelidade NFG" e enquadrados no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST, sob pena de exclusão do regime nos termos estabelecidos no Livro II, art. 25-E, § 4º, I, que:
I. deverão incluir o CPF do consumidor nos documentos fiscais emitidos observando os percentuais mínimos definidos em instruções baixadas pela Receita Estadual;
II. não sofrer autuação por falta de emissão de documento fiscal.
O contribuinte que optar pelo ROT deverá participar do Programa de Fidelidade NFG.
As alterações mencionadas anteriormente estão em vigor e produzem efeitos a partir de 1º.01.2022.
Também foi prorrogado, até 31.12.2022, o prazo de adoção do ROT-ST, independentemente do faturamento.
Confira o Decreto completo no link abaixo.
Fonte: DOE RS e IOB Online.