14/12/2021 | Legislação - Despacho CONFAZ nº 84/2021 - Confaz divulga atos que dispõem sobre documentos eletrônicos, benefícios fiscais, substituição tributária, entre outros

O CONFAZ deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 46 a 49/2021 e aos Convênios ICMS nºs 213 a 227/2021, que dispõem sobre os documentos eletrônicos, benefícios fiscais, substituição tributária, entre outros, dentre os quais destacamos:

- Ajuste Sinief nº 46/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2009 que autoriza as Unidades da Federação a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4. Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica (NF-e), até 31.12.2022;

- Ajuste Sinief nº 47/2021 - altera o caput do art. 88-A do Convênio Sinief nº 6/1989 , cujo dispositivo trata da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line (GNRE On-Line), modelo 28;

- Ajuste Sinief nº 48/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. Para os Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e o Distrito Federal, a obrigatoriedade de utilização desse documento surtirá efeitos por meio de ato editado na respectiva legislação tributária até 30.09.2022.

Confira o Despacho completo no link abaixo:

Fonte: DOU.

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