14/12/2021 | ICMS ST RS - IN RE nº 101/2021 - Obrigatoriedade do CPF em NFC-e emitida por contribuinte que optar pelo ROT-ST pelo "Programa de Fidelidade NFG"

A Receita Estadual acrescentou uma instrução a ser observada pelos contribuintes que optarem pelo Regime Optativo de Tributação - Substituição Tributária (ROT ST).

Em relação aos contribuintes enquadrados no ROT, a participação no "Programa de Fidelidade NFG" prevista no RICMS, Livro II, art. 212, XIV, "a" e no Livro III, art. 25-E, § 1º, "b", 3, consiste em incluir o CPF do consumidor em, no mínimo, 20% (vinte por cento) das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas - NFC-e emitidas em cada trimestre civil.

O disposto no item 22.6 não se aplica no primeiro e no segundo trimestres do ano de 2022, hipótese em que o CPF do consumidor deverá ser incluído em, no mínimo, 10% (dez por cento) das NFC-e emitidas em cada um dos trimestres.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Confirma a Instrução completa no link abaixo.

Fonte: DOE RS.

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