16/12/2021 | DIFAL SP - Lei nº 17.470/2021 - Realizada alterações da Lei do ICMS sobre o Diferencial de Alíquotas em São Paulo

Foram realizadas diversas alterações na Lei do ICMS no estado de São Paulo, para introduzir as modificações propostas no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 32/2021, relativas ao Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) devido nas operações interestaduais nas aquisições de bens e serviços destinados a consumidor final, contribuinte ou não do imposto.

Entre outras alterações, destacamos que na base de cálculo do Difal de contribuinte, o valor do ICMS devido ao Estado de São Paulo deve ser incluído na base de cálculo, passando a adotar a denominada "base de cálculo dupla".

Observa-se que a referida Lei produzirá efeitos a partir de 14.03.2022.

Fonte: SEFAZ SP e IOB.

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