16/12/2021 | DIFAL SP - Lei nº 17.470/2021 - Realizada alterações da Lei do ICMS sobre o Diferencial de Alíquotas em São Paulo
- São Paulo | Diferença de alíquota do ICMS
- Lei nº 17.470/2021
- Publicado em 14/12/2021
Foram realizadas diversas alterações na Lei do ICMS no estado de São Paulo, para introduzir as modificações propostas no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 32/2021, relativas ao Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) devido nas operações interestaduais nas aquisições de bens e serviços destinados a consumidor final, contribuinte ou não do imposto.
Entre outras alterações, destacamos que na base de cálculo do Difal de contribuinte, o valor do ICMS devido ao Estado de São Paulo deve ser incluído na base de cálculo, passando a adotar a denominada "base de cálculo dupla".
Observa-se que a referida Lei produzirá efeitos a partir de 14.03.2022.