23/12/2021 | ICMS ST RS - Decreto nº 56.261/2021 - Alterado prazo para formalização da opção pelo ROT ST
- Rio Grande do Sul | ICMS Substituição Tributária
- Decreto nº 56.261/2021
- Publicado em 23/12/2021
Os contribuintes Gaúchos substituídos poderão formalizar a opção pelo Regime Optativo de Tributação Tributária (ROT ST) para o período de 1º de janeiro a 31/12/2021:
I. de 03/11/2021 a 31/01/2022, para aqueles não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31/12/2021;
II. até o último dia do mês subsequente ao:b.1) do início das atividades, para aqueles que iniciarem as atividades a partir de 01/01/2022;
- da exclusão do Simples Nacional, para aqueles que deixarem o regime a partir de 01/01/2022;
O Decreto em fundamento entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 16/12/2021.
Fonte: DOE RS.