13/01/2022 | IPI - Decreto nº 10.923/2021 - A nova TIPI válida a partir de 2022
- Federal | Imposto sobre Produto Industrializado
- Decreto nº 10.923/2021
- Publicado em 31/12/2021
Fica aprovada a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, anexa a este Decreto.
A TIPI tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM, baseada no Sistema Harmonizado - SH, para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154/1971.
Fica a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia autorizada a adequar a TIPI sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior - Camex do Ministério da Economia.
Aplica-se ao ato de adequação editado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia o disposto no inciso I do caput do art. 106 da Lei nº 5.172/1966.
Ficam revogados, a partir de 1º de abril de 2022:
I - o Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016;
II - o Decreto nº 9.020, de 31 de março de 2017;
III - o Decreto nº 9.442, de 5 de julho de 2018;
IV - o Decreto nº 9.514, de 27 de setembro de 2018;
V - o Decreto nº 9.897, de 1º de julho de 2019;
VI - o Decreto nº 9.971, de 14 de agosto de 2019;
VII - o Decreto nº 10.254, de 20 de fevereiro de 2020;
VIII - o Decreto nº 10.285, de 20 de março de 2020;
IX - o Decreto nº 10.302, de 1º de abril de 2020;
X - o Decreto nº 10.352, de 19 de maio de 2020;
XI - os art. 1º, art. 2º e art. 4º do Decreto nº 10.503, de 2 de outubro de 2020;
XII - o Decreto nº 10.523, de 19 de outubro de 2020;
XIII - o Decreto nº 10.532, de 26 de outubro de 2020;
XIV - o Decreto nº 10.765, de 11 de agosto de 2021;
XV - o Decreto nº 10.771, de 20 de agosto de 2021; e
XVI - o Decreto nº 10.910, de 22 de dezembro de 2021.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Acesse a tabela completa no link abaixo:
Fonte: DOU.