13/01/2022 | IPI - Decreto nº 10.923/2021 - A nova TIPI válida a partir de 2022

Fica aprovada a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, anexa a este Decreto.

A TIPI tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM, baseada no Sistema Harmonizado - SH, para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154/1971.

Fica a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia autorizada a adequar a TIPI sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior - Camex do Ministério da Economia.

Aplica-se ao ato de adequação editado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia o disposto no inciso I do caput do art. 106 da Lei nº 5.172/1966.

Ficam revogados, a partir de 1º de abril de 2022:

I - o Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016;

II - o Decreto nº 9.020, de 31 de março de 2017;

III - o Decreto nº 9.442, de 5 de julho de 2018;

IV - o Decreto nº 9.514, de 27 de setembro de 2018;

V - o Decreto nº 9.897, de 1º de julho de 2019;

VI - o Decreto nº 9.971, de 14 de agosto de 2019;

VII - o Decreto nº 10.254, de 20 de fevereiro de 2020;

VIII - o Decreto nº 10.285, de 20 de março de 2020;

IX - o Decreto nº 10.302, de 1º de abril de 2020;

X - o Decreto nº 10.352, de 19 de maio de 2020;

XI - os art. 1º, art. 2º e art. 4º do Decreto nº 10.503, de 2 de outubro de 2020;

XII - o Decreto nº 10.523, de 19 de outubro de 2020;

XIII - o Decreto nº 10.532, de 26 de outubro de 2020;

XIV - o Decreto nº 10.765, de 11 de agosto de 2021;

XV - o Decreto nº 10.771, de 20 de agosto de 2021; e

XVI - o Decreto nº 10.910, de 22 de dezembro de 2021.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

Acesse a tabela completa no link abaixo:

Fonte: DOU.

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS

Este artigo ajudou você?