18/01/2022 | Legislação MA - Portaria Gabin/Sefaz nº 546/2021 - Entrega da DIEF é dispensada para determinados contribuintes

Foram dispensados os contribuintes vinculados aos CNPJ raiz, relacionados no anexo único desta Portaria, da apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais/DIEF, a partir do período de apuração de novembro de 2021, nos termos do inciso II, do artigo 314 do RICMS/03, e Parágrafo Único do Art. 10 da Portaria nº 045/2021.

A Escrituração Fiscal Digital – EFD substituirá para todos os efeitos legais, a partir do período de apuração de novembro de 2021, a Declaração de Informações Econômico Fiscais/DIEF para os contribuintes constantes no Anexo único desta Portaria.

A partir do período de apuração da dispensa da DIEF os contribuintes serão aplicadas aos mesmos as regras estabelecidas na Portaria n° 045/2021, que define hipótese de suspensão de ofício por meio da comunicação de inconformidades de informações na EFD, conforme previsto em seu Art. 10.

Para fins da Autorregularização de que trata Portaria nº 045/2021, o contribuinte deverá acessar o SEFAZNET, Menu EFD/Autorregularização Malhas EFD;

Na geração dos arquivos, além das Orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital- EFD/ICMS IPI, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações, disponível no sítio http://sped.rfb.gov.br/, o contribuinte deverá observar o Guia de Orientação EFD – SEFAZ/MA, aprovado pela Portaria nº 351/2021, (https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=17830).

No autoatendimento SEFAZNET, Menu EFD, está disponível no Sistema de Autorregularização, a aplicação “Auto Avaliação Preliminar”, que permite aos contribuintes, pré-validar os arquivos da EFD, antes do envio em definitivo para a Receita Federal do Brasil - RFB.

A pré-validação na aplicação “Auto Avaliação Preliminar”, restringe-se às malhas fiscais EFD ativas na SEFAZ/MA, e não substitui a validação prévia no Programa Validador e Assinador – PVA-EFD-ICMS/IPI, disponível no sitio http://sped.rfb.gov.br/.

Fonte: SEFAZ MA.

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