18/01/2022 | SPED EFD ICMS IPI AM - Resolução GSEFAZ nº 1/2022 - Definido o cronograma para aplicação das validações eletrônicas relativas aos Registros C170 e 0200 da EFD - Unidade de Medida
- Amazonas | SPED EFD Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados
- Resolução GSEFAZ nº 1/2022
- Publicado em 13/01/2022
Os estabelecimentos das sociedades empresárias comerciais contribuintes do imposto, localizados no Estado do Amazonas e obrigados à EFD, ficam sujeitos à validação eletrônica de seu Registro C170 a partir da entrega dos arquivos referentes a:
a) março/2022, para contribuintes cuja somatória do faturamento bruto de seus estabelecimentos, no exercício de 2021, seja superior a R$ 165.000.000,00;
b) maio/2022, para contribuintes cuja somatória do faturamento bruto de seus estabelecimentos, no exercício de 2021, esteja compreendido entre R$ 65.000.000,00 e R$ 165.000.000,00;
c) junho/2022, para contribuintes cuja somatória do faturamento bruto de seus estabelecimentos, no exercício de 2021, esteja compreendido entre R$ 30.000.000,00 e R$ 64.999.999,99;
d) agosto/2022, para contribuintes cuja somatória do faturamento bruto de seus estabelecimentos, no exercício de 2021, seja inferior a R$ 30.000.000,00.
A validação eletrônica do Registro 0200 da EFD se dará a partir do arquivo de março/2022 para todos os contribuintes mencionados anteriormente, independente de faixa de faturamento.
Importante observar que após a implementação das validações, a critério da administração, as EFDs de outros períodos poderão ser validadas.
Fonte: SEFAZ AM.